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COMUNICADO IMPORTANTE / ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA

ASSUNTO: Orientação quanto ao preenchimento de CST e cClassTrib para IBS/CBS nas
Notas Fiscais de Serviços (Lei Complementar nº 116/2003)

Prezado Contribuinte, o Departamento de Fiscalização Tributária da SEMAF informa que
foram identificados erros na emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas
decorrentes do preenchimento incorreto dos campos relativos aos tributos IBS/CBS.
Esses erros impedem que a nota seja enviada ao ambiente nacional NFSE,
permanecendo com a situação: não enviada.

Em recente verificação, identificou-se a rejeição com o erro:
“descricao=cClassTrib para IBS/CBS incorreto para operação de prestação de serviços.”
Atenção: Ressaltamos que cada item da tabela de atividades da Lei Complementar nº
116/2003 possui um CST e um cClassTrib específicos associados à sua respectiva tabela
de correlação. O preenchimento divergente impedirá o processamento e a homologação
regular da nota fiscal. Existe uma tabela chamada: AnexoVIII versão 1.01.00 - Correlação
entre Item de Serv., NBS, cClassTrib e cIndOp (AnexoVII), que pode ser baixada no
seguinte link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.

Podemos citar como exemplos casos específicos que geram classificações diferentes:
➢ Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
➢ Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)
➢ Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados
às produções nacionais artísticas (Anexo X)
➢ Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à
soberania (Anexo XI)
➢ Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)
➢ Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
➢ Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança
cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)

Solicitamos a todos os contribuintes que façam a revisão das tabelas de parametrização
em seus sistemas de emissão.

Dúvidas?
Caso tenha dúvidas sobre qual código (CST e cClassTrib) se aplica especificamente às
suas atividades de prestação de serviços, procure o profissional contábil responsável
pela sua empresa para a devida orientação técnica e parametrização do sistema.

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEMAF – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Prefeitura Municipal de Espigão D’Oeste – RO
Considerando a empresa declarar em contrato social ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral-CISC da Receita Federal do Brasil-RFB, o exercício de atividades passíveis de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN na forma da Lei Municipal 2.024/2.017, resta a mesma notificada a aderir ao Sistema de Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (SENFS-e) em quinze dias, sob pena de multa por falta de inscrição no SENFS-e.


Para aderir ao SENFS-e, basta o responsável seguir os seguintes passos:
 
1.  Encaminhar o termo de adesão, requerimento de senha web e autorização para emissão de NFS-E e outros documentos necessários ao feito conforme exigido pelo sistema.
O referido termo encontra-se disponível para ser baixado e preenchido no seguinte link:
e48ad9c9-4e8d-45d3-9cd9-83bf0f59eeeb.usrfiles.com/ugd/e48ad9_1876e44678d94eda9632866b73bec3e2.docx



O mesmo deverá ser preenchido e assinado.
Também pode ser enviado no seguinte endereço de e-mail: [email protected]
 
DEVERÁ A EMPRESA, POR SEU REPRESENTANTE, REQUERER NO MESMO PRAZO:
 
2. Adesão ao sistema de emissão de notas fiscais de serviços eletrônica (SENFS-E) no seguinte link:
https://nfse.espigaodooeste.ro.gov.br/issweb/paginas/public/credenciamento/convencional OU ISSWEB :: Área Administrativa
 
PRAZO DE RECURSO DE 15 (QUINZE) DIAS.

















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